Em março de 2025, o deputado federal Luiz Philippe de Orleans e Bragança (PL-SP) apresentou o Projeto de Lei 957/2025, que busca regulamentar o pagamento de salários com criptomoedas, como o Bitcoin. A proposta permite que empregadores e empregados acordem uma remuneração parcial em criptoativos, desde que pelo menos 50% do salário seja pago em reais.
O objetivo é modernizar as relações trabalhistas e alinhar o mercado brasileiro às novas tendências tecnológicas e financeiras.
Diretrizes da Proposta
A conversão dos valores salariais será baseada na cotação de entidades autorizadas pelo Banco Central do Brasil. Essa medida garante transparência ao processo. A adoção das criptomoedas não pode reduzir o salário nominal do trabalhador, assegurando a irredutibilidade salarial prevista na legislação trabalhista.
Para evitar prejuízos decorrentes da falta de conhecimento sobre esse tipo de pagamento, os empregadores devem oferecer programas de educação financeira aos funcionários que optarem por receber parte do salário em criptomoedas. Além disso, a legislação proíbe a remuneração integral nesses ativos, exceto em casos específicos, como para expatriados e autônomos.
Benefícios Potenciais
A regulamentação dos pagamentos em criptomoedas pode trazer diversos benefícios. A proposta moderniza as relações trabalhistas e proporciona maior flexibilidade nas formas de pagamento. O alinhamento com inovações tecnológicas, torna o mercado brasileiro mais atrativo para investidores e empresas de tecnologia financeira.
A adoção parcial de criptoativos nos salários reforça a autonomia contratual, permitindo que empregadores e trabalhadores estabeleçam seus acordos com mais flexibilidade. Outro impacto positivo é a ampliação da inclusão digital e financeira, incentivando o uso dessas tecnologias no dia a dia e tornando os ativos digitais mais acessíveis à população.
Desafios e Considerações
Apesar dos benefícios, a proposta enfrenta desafios significativos. A volatilidade das criptomoedas é uma preocupação central, pois a variação de preços pode afetar o poder de compra dos trabalhadores. Além disso, a implementação segura dessas transações exige plataformas robustas e mecanismos eficazes contra fraudes.
A educação financeira também se torna essencial, pois muitos profissionais desconhecem os riscos e benefícios dos ativos digitais. Para garantir o sucesso da medida, é necessário um planejamento estratégico que assegure a compreensão completa dos impactos dessa nova forma de pagamento.
Comparações Internacionais
Outros países já implementaram regulamentações semelhantes sobre pagamentos em criptoativos. No Japão, algumas empresas permitem que funcionários recebam parte do salário em Bitcoin. Na Suíça, empresas de tecnologia e startups adotam essa prática.
Essas experiências mostram que o pagamento de salários em bitcoin e alticoins é viável, desde que existam regras claras para proteger empregadores e empregados. No entanto, cada país adota abordagens regulatórias distintas para minimizar riscos e garantir estabilidade financeira aos trabalhadores.
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Tramitação e Perspectivas
O Projeto de Lei 957/2025 segue em tramitação na Câmara dos Deputados e ainda precisa passar por diversas comissões antes da votação em plenário. A discussão envolve diferentes setores da economia, e ajustes podem ser feitos antes da aprovação final.
Caso seja aprovado, o projeto representará um marco na modernização das relações trabalhistas no Brasil, permitindo a integração segura e regulamentada das criptomoedas ao mercado de trabalho.
O Caminho para a Modernização Salarial
A proposta de regulamentar o pagamento de salários em Bitcoin reflete a crescente importância das criptomoedas no cenário econômico global. Apesar dos benefícios, desafios como volatilidade dos ativos e necessidade de infraestrutura segura precisam ser enfrentados.
O sucesso da iniciativa dependerá de medidas eficazes de educação financeira e proteção dos trabalhadores. Se bem implementada, a regulamentação pode representar um avanço significativo na adaptação da economia brasileira às novas tendências tecnológicas.